Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 90, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008

Define recursos a serem deduzidos do Teto Financeiro da Vigilância em Saúde a Estados que aderiram a Ata de Registro de Preços para aquisição de agulhas e seringas.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto Nº 5.974, de 29 de novembro de 2006 e o Art. 31 da Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004 e,

Considerando, o disposto no disposto na Alínea b, Inciso VIII, Art. 2º da Portaria Nº 1.172/GM, no que se refere a competência dos Estados na gestão do componente estadual do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, através do provimento de insumos estratégicos como seringas e agulhas, sendo facultado ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela correspondente do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS seja subtraída do repasse á Secretaria Estadual de Saúde - SES; e

Considerando o pregão Nº 51/2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 09 de julho de 2008, resolve:

Art. 1º Definir os recursos que serão deduzidos de Estados e ao Distrito Federal, a título de compensação, no montante global de R$ 3.275.229,10 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e nove reais e dez centavos) para aquisição de agulhas e seringas, destinadas as ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde - SES que aderiram à Ata de Registro de Preços.

Art. 2º Definir que dos valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, serão deduzidas em 4 (quatro) parcelas a partir da competência de setembro de 2008, constante do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Os valores de que trata o caput deste Artigo, foram homologados das Secretarias de Saúde dos Estados de Acre, Amapá, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o desconto regular e automático, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de
2008.

GERSON OLIVEIRA PENNA

ANEXO

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