Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº. 5.974, de 29 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê Técnico Assessor de Vacinas CTAV em DST/HIV/Aids, instituído pela Portaria nº 50 SVS, de 28 de setembro de 2005.
Art. 2º O CTAV terá a seguinte composição:
I. AKIRA HOMMA - Fundação Oswaldo Cruz / RJ
II. ALBERTO JOSÉ DA SILVA DUARTE - Faculdade de Medicina/USP
III. ALEXANDRE DA COSTA LINHARES -Instituto Evandro Chagas - IEC/SVS/MS
IV. AMILCAR TANURI - Universidade Federal do Rio de Janeiro
V. ARTUR OLHOVETCHI KALICHMAN -Centro de Referência e Treinamento DST/Aids - São PauloVI. CÉLIO LOPES SILVA -Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto/USP
VII. DIRCEU BARTOLOMEU GRECO - Faculdade de Medicina/ UFMG
VIII. EDÉCIO CUNHA NETO - Faculdade de Medicina/ USP
IX. ERNESTO TORRES DE AZEVEDO MARQUES JR Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães/FIOCRUZ/PE
X. ESPER GEORGES KÁLLAS -Faculdade de Medicina/ USP
XI. GABRIELA JUNQUEIRA CALAZANS - Centro de Referência e Treinamento DST/Aids - São Paulo
XII. JORGE ADRIAN BELOQUI -Grupo de Incentivo à Vi d a
XIII. JORGE SIMÃO DO ROSÁRIO CASSEB - Faculdade de Medicina/USP
XIV. JOSÉ DA ROCHA CARVALHEIRO -Fundação Oswaldo Cruz / RJ
XV. LUIZ ANTONIO BASTOS CAMACHO - Escola Nacional de Saúde Pública - ENSP/RJ
XVI. LUIZ CLÁUDIO ARRAES DE ALENCAR -Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães/FIOCRUZ/PE
XVII. PAULO FEIJÓ BARROSO - Hospital Universitário Clementino Fraga Filho/UFRJ
XVIII. RICARDO GALLER - Fundação Osvaldo Cruz / RJ
XIX. RICARDO SOBHIE DIAZ - Faculdade de Medicina/ Universidade Federal de São Paulo
XX. ROBERTO CHATEAUBRIAND DOMINGUES - Grupo de Apoio e Prevenção à Aids/MG
XXI. RODRIGO DE MORAES BRINDEIRO -Instituto de Biologia/UFRJ
XXII. RUBENS RAFFO PINTO - Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids
XXIII. WLADIMIR CARDOSO REIS - Grupo de Trabalho em Prevenção Posithivo
Art. 3º A Secretaria Executiva do CTAV será exercida pela Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do PNDST/Aids/SVS/MS.
Art. 4º A participação no CTAV é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogar a Portaria nº 54/SVS de 29 de setembro de 2005, publicada no DOU nº. 190, de 3 de outubro de 2005, Seção 2, pág. 28.