Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 95, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº. 5.974, de 29 de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º Constituir o Comitê Técnico Assessor de Vacinas CTAV em DST/HIV/Aids, instituído pela Portaria nº 50 SVS, de 28 de setembro de 2005.

Art. 2º O CTAV terá a seguinte composição:

I. AKIRA HOMMA - Fundação Oswaldo Cruz / RJ

II. ALBERTO JOSÉ DA SILVA DUARTE - Faculdade de Medicina/USP

III. ALEXANDRE DA COSTA LINHARES -Instituto Evandro Chagas - IEC/SVS/MS

IV. AMILCAR TANURI - Universidade Federal do Rio de Janeiro

V. ARTUR OLHOVETCHI KALICHMAN -Centro de Referência e Treinamento DST/Aids - São PauloVI. CÉLIO LOPES SILVA -Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto/USP

VII. DIRCEU BARTOLOMEU GRECO - Faculdade de Medicina/ UFMG

VIII. EDÉCIO CUNHA NETO - Faculdade de Medicina/ USP

IX. ERNESTO TORRES DE AZEVEDO MARQUES JR Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães/FIOCRUZ/PE

X. ESPER GEORGES KÁLLAS -Faculdade de Medicina/ USP

XI. GABRIELA JUNQUEIRA CALAZANS - Centro de Referência e Treinamento DST/Aids - São Paulo

XII. JORGE ADRIAN BELOQUI -Grupo de Incentivo à Vi d a

XIII. JORGE SIMÃO DO ROSÁRIO CASSEB - Faculdade de Medicina/USP

XIV. JOSÉ DA ROCHA CARVALHEIRO -Fundação Oswaldo Cruz / RJ

XV. LUIZ ANTONIO BASTOS CAMACHO - Escola Nacional de Saúde Pública - ENSP/RJ

XVI. LUIZ CLÁUDIO ARRAES DE ALENCAR -Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães/FIOCRUZ/PE

XVII. PAULO FEIJÓ BARROSO - Hospital Universitário Clementino Fraga Filho/UFRJ

XVIII. RICARDO GALLER - Fundação Osvaldo Cruz / RJ

XIX. RICARDO SOBHIE DIAZ - Faculdade de Medicina/ Universidade Federal de São Paulo

XX. ROBERTO CHATEAUBRIAND DOMINGUES - Grupo de Apoio e Prevenção à Aids/MG

XXI. RODRIGO DE MORAES BRINDEIRO -Instituto de Biologia/UFRJ

XXII. RUBENS RAFFO PINTO - Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids

XXIII. WLADIMIR CARDOSO REIS - Grupo de Trabalho em Prevenção Posithivo

Art. 3º A Secretaria Executiva do CTAV será exercida pela Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do PNDST/Aids/SVS/MS.

Art. 4º A participação no CTAV é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogar a Portaria nº 54/SVS de 29 de setembro de 2005, publicada no DOU nº. 190, de 3 de outubro de 2005, Seção 2, pág. 28.

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR

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