Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº. 5.974, de 29 de novembro de 2006 e,
Considerando a Portaria nº. 2.437/GM/MS, de 07 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, no Sistema Único de Saúde;
Considerando o disposto na Portaria nº. 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
Considerando a Portaria nº. 324/SAS/MS, de 12 de maio de 2006, que aprova as normas para habilitação e cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST);
Considerando a Portaria nº. 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o disposto na Portaria nº. 1.956/GM/MS, de 14 de agosto de 2007, que determina que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador, no âmbito do Ministério da Saúde, sejam exercidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º. Habilitar os Centros de Referências em Saúde do Trabalhador (CEREST), na forma do Anexo desta portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº.2.437, de 07 de dezembro de 2005.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2008.
ANEXO
Nº | UF | Gestão | Município | Tipo | Repasse Mensal (R$1,00) | Repasse Anual (R$1,00) | Incentivo (Parcela Única) (R$1,00) | Total |
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166 | MT | Municipal | Colíder | R | 30.000,00 | 270.000,00 | 50.000,00 | 320.000,00 |
Total | 270.000,00 | 50.000,00 | 320.000,00 |