Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº. 5.974, de 29 de novembro de 2006, e
Consideração a Portaria GM/MS nº 896, de 9 de maio de
2002, que compõe Comissão Técnica Assessora com a finalidade de
fazer recomendações sobre o monitoramento da saúde da população
residente em Cidade dos Meninos, relacionado a exposição aos pesticidas
organoclorados. resolve:
Art. 1º Compor Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de recomendar sobre o monitoramento da saúde dos ex-internos que tiveram exposição passada a compostos organoclorados em Cidade dos Meninos/RJ.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Técnico será composto pelos seguintes membros sob a coordenação do primeiro:
I - Guilherme Franco Netto - Secretaria de Vigilância em
Saúde do Ministério da Saúde
II - Beatriz Helena Carvalho Tess - Universidade de São
Paulo/SP
III - Carmen Ildes Froes Asmus - Universidade Federal do
Rio de Janeiro/RJ
IV - Christina Patrice Gompers Medeiros - Ministério da
Saúde
V - Evaldo de Abreu - Secretaria Municipal de Saúde do Rio
de Janeiro/RJ
VI - Gulnar Azevedo e Silva Mendonça - Universidade do
Estado do Rio de Janeiro/RJ
VII - Heloísa Rey Farza - Agência Nacional de Vigilância
Sanitária
VIII - José Moya - Organização Pan-Americana de Saúde
IX - Luis Augusto Cassanha Galvão - Organização Pan-
Americana de Saúde
X - Marisa Palácios da Cunha e Melo Rego - Universidade
Federal do Rio de Janeiro/RJ
XI - René Mendes - Universidade Federal de Minas Gerais/
MG
XII - Sérgio Koifman - Fundação Oswaldo Cruz
XIII - Victor Wünsch - Universidade de São Paulo
XIV - Volney de Magalhães Câmara - Universidade Federal
do Rio de Janeiro/RJ
Parágrafo único. A participação no Comitê é considerada atividade de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 3º O relatório final do Grupo de Trabalho deverá ser apresentado no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, com a anuência do Secretário de Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.