Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 100, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº. 5.974, de 29 de novembro de 2006, e

Consideração a Portaria GM/MS nº 896, de 9 de maio de 2002, que compõe Comissão Técnica Assessora com a finalidade de
fazer recomendações sobre o monitoramento da saúde da população residente em Cidade dos Meninos, relacionado a exposição aos pesticidas organoclorados. resolve:

Art. 1º Compor Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de recomendar sobre o monitoramento da saúde dos ex-internos que tiveram exposição passada a compostos organoclorados em Cidade dos Meninos/RJ.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Técnico será composto pelos seguintes membros sob a coordenação do primeiro:

I - Guilherme Franco Netto - Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde
II - Beatriz Helena Carvalho Tess - Universidade de São Paulo/SP
III - Carmen Ildes Froes Asmus - Universidade Federal do Rio de Janeiro/RJ
IV - Christina Patrice Gompers Medeiros - Ministério da Saúde
V - Evaldo de Abreu - Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro/RJ
VI - Gulnar Azevedo e Silva Mendonça - Universidade do Estado do Rio de Janeiro/RJ
VII - Heloísa Rey Farza - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
VIII - José Moya - Organização Pan-Americana de Saúde
IX - Luis Augusto Cassanha Galvão - Organização Pan- Americana de Saúde
X - Marisa Palácios da Cunha e Melo Rego - Universidade Federal do Rio de Janeiro/RJ
XI - René Mendes - Universidade Federal de Minas Gerais/ MG
XII - Sérgio Koifman - Fundação Oswaldo Cruz
XIII - Victor Wünsch - Universidade de São Paulo
XIV - Volney de Magalhães Câmara - Universidade Federal do Rio de Janeiro/RJ

Parágrafo único. A participação no Comitê é considerada atividade de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 3º O relatório final do Grupo de Trabalho deverá ser apresentado no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, com a anuência do Secretário de Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR

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