Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 121, DE 18 DE MARÇO DE 2009

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº . 5.974, de 29 de novembro de 2006 e,

Considerando a Portaria nº 2.437/GM/MS, de 07 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, no Sistema Único de Saúde;

Considerando o disposto na Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite (CIB);

Considerando a Portaria nº 324/SAS/MS, de 12 de maio de 2006, que aprova as normas para habilitação e cadastramento dos Centros-de Referência em Saúde do Trabalhador;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando o disposto na Portaria nº 1.956/GM/MS, de 14 de agosto de 2007, que determina que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador, no âmbito do Ministério da Saúde, sejam exercidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) na forma do Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 2.437, de 07 de dezembro de 2005.

Art. 2º Os recursos orçamentários de trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2009.

GERSON OLIVEIRA PENNA

ANEXO

UF Gestão Município Tipo Repasse Mensal (R$1,00) Repasse Anual (R$1,00) Incentivo (Parcela Única) (R$1,00) Total
176 PR Municipal Curitiba R 30.000,00 360.000,00 50.000,00 410.000,00
177 PI Estadual Parnaíba R 30.000,00 360.000,00 50.000,00 410.000,00
178 PI Estadual Picos R 30.000,00 360.000,00 50.000,00 410.000,00
To t a l 1.080.000, 150.000, 1.230.000,
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