Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006 e,
Considerando a Portaria nº 2.437/GM/MS, de 07 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, no Sistema Único de Saúde;
Considerando o disposto na Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite (CIB);
Considerando a Portaria nº 324/SAS/MS, de 12 de maio de 2006, que aprova as normas para habilitação e cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando o disposto na Portaria nº 1.956/GM/MS, de 14 de agosto de 2007, que determina que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador, no âmbito do Ministério da Saúde, sejam exercidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º Habilitar os Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) no Distrito Federal, na forma do Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 2.437, de 07 de dezembro de 2005.
Art. 2º Os recursos orçamentários de trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2009.
ANEXO
Nº | UF | Gestão | CEREST | Tipo | Repasse Mensal (R$1,00) | Repasse Anual (R$1,00) | Incentivo (Parcela Única) (R$1,00) | Total |
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- | DF | Estadual | Regional Sul | R | 30.000,00 | 360.000,00 | 50.000,00 | 410.000,00 |
Regional Norte | R | 30.000,00 | 360.000,00 | 50.000,00 | 410.000,00 | |||
Total | 720.000,00 | 100.000,00 | 820.000,00 |