Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº. 5.974, de 29
de novembro de 2006, e
Considerando a Portaria nº. 560/GM, de 19 de março de 2009, que estabelece a regulamentação da obrigatoriedade de preenchimento do Inquérito Nacional de Laboratórios Brasileiros, bem como a notificação da existência de amostras de Poliovírus em laboratórios públicos e privados, resolve:
Art. 1º Constituir Comitê Executivo com a finalidade de
monitorar a regulamentação da obrigatoriedade de preenchimento do
Inquérito Nacional de Laboratórios Brasileiros, bem como a notificação
da existência de amostras de Poliovírus em laboratórios públicos
e privados, que terá a seguinte composição:
I - André Luis Gemal - CGLAB/SVS/MS
II - Jorge Mendrano - OPAS
III - José Airamir Padilha de Castro - ANVISA/MS
Art. 2º A participação no Comitê é considerada como de relevante interesse público, não havendo remuneração.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.