Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 124, DE 23 DE MARÇO DE 2009

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº. 5.974, de 29
de novembro de 2006, e

Considerando a Portaria nº. 560/GM, de 19 de março de 2009, que estabelece a regulamentação da obrigatoriedade de preenchimento do Inquérito Nacional de Laboratórios Brasileiros, bem como a notificação da existência de amostras de Poliovírus em laboratórios públicos e privados, resolve:

Art. 1º Constituir Comitê Executivo com a finalidade de monitorar a regulamentação da obrigatoriedade de preenchimento do
Inquérito Nacional de Laboratórios Brasileiros, bem como a notificação da existência de amostras de Poliovírus em laboratórios públicos e privados, que terá a seguinte composição:

I - André Luis Gemal - CGLAB/SVS/MS
II - Jorge Mendrano - OPAS
III - José Airamir Padilha de Castro - ANVISA/MS

Art. 2º A participação no Comitê é considerada como de relevante interesse público, não havendo remuneração.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON OLIVEIRA PENNA

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