Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 136, DE 9 DE JULHO DE 2009

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto Nº 6.860, de 27 de maio de 2009, e

Considerando a Instrução Normativa/SVS Nº 01, que regulamenta as competências da União, estados, municípios e Distrito Federal na área de Vigilância Ambiental em Saúde; e

Considerando a necessidade de proteção à saúde das populações expostas a agentes químicos priorizados pela Secretaria de Vigilância em Saúde em decorrência de seus impactos a saúde, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Gestão Nacional do Sistema de Informação e Monitoramento de Populações Expostas a Agentes Químicos, que será composto por representantes das seguintes unidades, sob coordenação da primeira.

I - Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental - CGVAM/ DSAST/ SVS/ MS

II - Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador - CGSAT/DSAST/ SVS/ MS

III - Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS/SE/MS

Parágrafo único. Fica ao critério do Grupo de Gestão Nacional convidar especialistas e representantes de outras instituições que considere necessário ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 2º Ao Grupo de Gestão Nacional compete:

I - Realizar o acompanhamento das informações contidas no SIMPEAQ;

II - Resguardar os critérios éticos de utilização do SIMPEAQ;

III - Organizar e divulgar relatórios técnicos a partir das informações do SIMPEAQ;

IV - Definir critérios de credenciamento de usuários segundo tipologia de acesso ao SIMPEAQ; e

V - Definir processos de inserção de dados no SIMPEAQ.

Art. 3º A participação no Grupo de Gestão Nacional do SIMPEAQ é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON OLIVEIRA PENNA

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