Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto Nº 6.860, de 27 de maio de 2009, e
Considerando a Instrução Normativa/SVS Nº 01, que regulamenta as competências da União, estados, municípios e Distrito Federal na área de Vigilância Ambiental em Saúde; e
Considerando a necessidade de proteção à saúde das populações expostas a agentes químicos priorizados pela Secretaria de Vigilância em Saúde em decorrência de seus impactos a saúde, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Gestão Nacional do Sistema de Informação e Monitoramento de Populações Expostas a Agentes Químicos, que será composto por representantes das seguintes unidades, sob coordenação da primeira.
I - Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental - CGVAM/ DSAST/ SVS/ MS
II - Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador - CGSAT/DSAST/ SVS/ MS
III - Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS/SE/MS
Parágrafo único. Fica ao critério do Grupo de Gestão Nacional convidar especialistas e representantes de outras instituições que considere necessário ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 2º Ao Grupo de Gestão Nacional compete:
I - Realizar o acompanhamento das informações contidas no SIMPEAQ;
II - Resguardar os critérios éticos de utilização do SIMPEAQ;
III - Organizar e divulgar relatórios técnicos a partir das informações do SIMPEAQ;
IV - Definir critérios de credenciamento de usuários segundo tipologia de acesso ao SIMPEAQ; e
V - Definir processos de inserção de dados no SIMPEAQ.
Art. 3º A participação no Grupo de Gestão Nacional do SIMPEAQ é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.