Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 140, DE 20 DE AGOSTO DE 2009

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 6.860, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde, critérios que definem conflitos de interesse para a constituição de comitês técnicos assessores, a serem adotados por todas as áreas técnicas, conforme Anexo I a esta portaria.

Parágrafo único. Os comitês técnicos assessores implantados e em funcionamento devem ser reorganizados conforme disposto no caput deste artigo.

Art. 2º Definir que os critérios apresentados no Anexo I a esta Portaria conformarão o Termo de Declaração de Conflitos de Interesse (Anexo II), a ser assinado por cada membro dos comitês técnicos assessores, quando da implantação do comitê e a cada participação em reuniões técnicas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria nº. 131/SVS, de 18 de junho de 2009, publicada no DOU n.º 115, Seção 1, págs. 56 e 57, de 19 de junho de 2009.

GERSON OLIVEIRA PENNA

ANEXO I
CRITÉRIOS QUE DEFINEM CONFLITOS DE INTERESSE PARA A CONSTITUIÇÃO DE COMITÊS TÉCNICOS ASSESSORES DA SVS

1 - SITUAÇÕES QUE CONSTITUEM IMPEDIMENTO FORMAL PARA PARTICIPAÇÃO NOS COMITÊS TÉCNICOS ASSESSORES DA SVS:

A) Possuir vínculo de emprego com laboratório(s) farmacêutico( s) privados e/ou outra(s) instituição(ões) privada(s) que desenvolva (am) medicamentos, imunobiológicos, testes diagnósticos, produtos industriais ou outros insumos de interesse para a vigilância em saúde.

B) Realizar consultoria técnica de modo formal e contínuo para laboratório(s) farmacêutico(s) privados e/ou outra(s) instituição(ões) privada(s) que desenvolva (am) medicamentos, imunobiológicos, testes diagnósticos, produtos industriais ou outros insumos de interesse para a vigilância em saúde.

C) Ser membro de comitê técnico assessor (advisory board) de laboratório(s) farmacêutico(s) privados e/ou outra(s) instituição(ões) privada(s) que desenvolva (am) medicamentos, imunobiológicos, testes diagnósticos, produtos industriais ou outros insumos de interesse para a vigilância em saúde.

D) Ter vínculo de emprego, contrato de consultoria de modo formal e contínuo ou ser acionista de organização(ões) privadas que, de alguma forma, possa(m) ter benefício(s) ou prejuízo(s) com a participação no comitê técnico assessor.

E) Ser detentor de patentes sobre medicamentos, imunobiológicos, testes diagnósticos e outros insumos ou equipamentos de interesse para a vigilância em saúde.

2 - SITUAÇÕES QUE CONSTITUEM POTENCIAIS CONFLITOS DE INTERESSE

A) Possuir vínculo de emprego, realizar consultoria técnica de modo formal e contínuo, ou ser membro de comitê técnico assessor (advisory board) de laboratório(s) farmacêutico(s) públicos e/ou outra(s) instituição(ões) públicas (s) que desenvolva (am) medicamentos, imunobiológicos, testes diagnósticos, produtos industriais ou outros insumos de interesse para a vigilância em saúde.

B) Realizar consultoria técnica pontual para laboratório(s) farmacêutico(s) públicos ou privados que desenvolva (am) medicamentos, imunobiológicos, testes diagnósticos, produtos industriais ou outros insumos de interesse para a vigilância em saúde.

C) Receber apoio financeiro (grant support) - para estudos e pesquisas no tema específico do comitê técnico assessor - de laboratório( s) farmacêutico(s) públicos ou privados e/ou outra(s) instituição(ões) de pesquisa, públicas ou privadas, nacional(is) e/ou internacional( is), para estudo de medicamentos, imunobiológicos, testes diagnósticos, produtos industriais ou outros insumos de interesse para a vigilância em saúde.

D) Receber honorários para realização de palestras em cursos ou eventos organizados por laboratórios(s) farmacêutico(s) públicos ou privados no Brasil ou no exterior.

E) Ser investigador em estudo nacional ou internacional - no tema específico do comitê técnico assessor -com medicamentos, imunobiológicos, testes diagnósticos, produtos industriais ou outros insumos de interesse para a vigilância em saúde.

ANEXO II
TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE

As informações solicitadas dizem respeito à atuação profissional nos últimos 12 meses

NOME:
PRINCIPAL INSTITUIÇÃO EM QUE ATUA OU REPRESENTA:
CARGO OU FUNÇÃO PRINCIPAL:
TELEFONE DE CONTATO (COM DDD):
E- MAIL:
Eu,______________________________________________ declaro:

SITUAÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES SIM NÃO NOME (S) DA (S) EMPRESA E/OU INS-TITUIÇÃO (ÕES) E/OU PATENTES
Possuir vínculo de emprego com laboratório(s) farmacêutico(s) privados e/ou outra(s) instituição(ões) privada(s) que desenvolva (am) medicamentos, imunobiológicos, testes diagnósticos, produtos industriais ou outros insumos de interesse para a vigilância em saúde.
Realizar consultoria técnica de modo formal e contínuo para laboratório(s) farmacêutico(s) privados e/ou outra(s) instituição(ões) privada(s) que desenvolva (am) medicamentos, imunobiológicos, testes diagnósticos, produtos industriais ou outros insumos de interesse para a vigilância em saúde.
Ser membro de comitê técnico assessor (advisory board) de laboratório(s) farmacêutico(s) privados e/ou outra(s) instituição(ões) privada(s) que desenvolva (am) medicamentos, imunobiológicos, testes diagnósticos, produtos industriais ou outros insumos de interesse para a vigilância em saúde.
Ter vínculo de emprego, contrato de consultoria de modo formal e contínuo ou ser acionista de organização(ões) privadas que, de alguma forma, possa(m) ter benefício(s) ou prejuízo(s) com a participação no comitê técnico assessor.
Ser detentor de patentes sobre medicamentos, imunobiológicos, testes diagnósticos e outros insumos ou equipamentos de interesse para a vigilância em saúde.

 

SITUAÇÃO DE POTENCIAIS CONFLITOS DE INTERESSES SIM NÃO NOME (S) DA (S) EMPRESA E/OU INSTITUIÇÃO (ÕES) EXECUTORAS OU FINANCIADORAS EM CASO DE PARTICIPAÇÃO EM PESQUISAS OU RECEBIMENTO DE GRANT INFORMAR O OBJETO E TEMA DO ESTUDO
Possuir vínculo de emprego, realizar consultoria técnica de modo formal e contínuo, ou ser membro de comitê técnico assessor (advisory board) de laboratório(s) farmacêutico(s) públicos e/ou outra(s) instituição(ões) públicas (s) que desenvolva (am) medicamentos, imunobiológicos, testes diagnósticos, produtos industriais ou outros insumos de interesse para a vigilância em saúde.
Realizar consultoria técnica pontual para laboratório( s) farmacêutico(s) públicos ou privados que desenvolva (am) medicamentos, imunobiológicos, testes diagnósticos, produtos industriais ou outros insumos de interesse para a vigilância em saúde.
Receber apoio financeiro (grant support) - para
estudos e pesquisas no tema específico do comitê
técnico assessor - de laboratório(s) farmacêutico(s) públicos ou privados e/ou outra( s) instituição(ões) de pesquisa, públicas ou privadas, nacional(is) e/ou internacional(is), para estudo de medicamentos, imunobiológicos, testes diagnósticos, produtos industriais ou outros insumos de interesse para a vigilância em saúde.
Receber honorários para realização de palestras
em cursos ou eventos organizados por
laboratórios(s) farmacêutico(s) públicos ou privados
no Brasil ou no exterior.
Ser investigador em estudo nacional ou internacional
- no tema específico do comitê técnico assessor - com medicamentos, imunobiológicos, testes diagnósticos, produtos industriais ou outros insumos de interesse para a vigilância em saúde.

Outra situação de conflito de interesse não expressa nos itens acima:

 

Atesto que todas as informações acima fornecidas são verídicas.

Data:

Assinatura:

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde