Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 6.860, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê Técnico Assessor de Laboratório para Controle de Qualidade de Testes Laboratoriais para o Diagnóstico e Monitoramento do HIV/Aids e das DST - CTALCQ, instituído pela Portaria nº. 141/SVS de 25 de agosto de 2009.
Art. 2º O Comitê Técnico Assessor de Laboratório para Controle de Qualidade de Testes Laboratoriais para o Diagnóstico e Monitoramento do HIV/Aids e das DST, terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro:
I - Maria Luiza Bazzo Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
II - Andressa Bolzan - Departamento de Vigilância Prevenção e Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids - DDSTAIDS/ SVS/ MS
III - Amilcar Tanuri - Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
IV - Angélica Santos Lameira - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ/RJ
V - Maria Cecília Araripe Sucupira - Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
VI - Milena Brunialti - Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
Parágrafo Único. Os membros do Comitê Técnico Assessor de Laboratório para Controle de Qualidade de Testes Laboratoriais para o Diagnóstico e Monitoramento do HIV e das DST terão mandato de 2 (dois) anos consecutivos, sendo que um terço do total de membros poderão ser reconduzidos para mais um mandato.
Art. 3º A participação no Comitê Técnico Assessor de Laboratório para Controle de Qualidade de Testes Laboratoriais para o Diagnóstico e Monitoramento do HIV e das DST é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação