Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 6.860, de 27 de maio de 2009, e
Considerando o disposto na Portaria nº 2.728/GM, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para Elaboração do Manual da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), bem como critérios para definição dos Municípios Sentinelas em Saúde do Trabalhador.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Elaborar o Manual da RENAST, contemplando, entre
outros temas:
a) as atribuições e a composição de pessoal dos Centros de
Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST);
b) os critérios de acompanhamento do funcionamento e fluxo
da informação da Rede;
c) orientações para a inserção de ações e indicadores de
Saúde do Trabalhador nos Planos de Saúde, Programações Anuais e
Relatório Anual de Gestão, e
d) participação do controle social.
II - Elaborar minuta de portaria, contendo os critérios para definição dos Municípios Sentinelas em Saúde do Trabalhador.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes de órgãos e entidades a seguir relacionadas:
I - 5 (cinco) representantes da Coordenação-Geral de Saúde
do Trabalhador - CGSAT/DSAST/SVS
II - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Planejamento
e Orçamento - CGPLO/SVS
III - 1 (um) representante do Departamento de Vigilância
Epidemiológica - DEVEP/SVS
IV - 1 (um) representante do Departamento de Atenção Básica
- DAB/SAS
V - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários
de Saúde - CONASS
VI - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários
Municipais de Saúde - CONASEMS
VII - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde
da Bahia - SES-BA
VIII - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde
de Mato Grosso do Sul - SES-MS
IX - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde de
Minas Gerais - SES-MG
X - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde do
Pará - SES-PA
XI - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde da
Paraíba - SES-PB
XII - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde
do Piauí - SES-PI
XIII - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde
de Santa Catarina - SES-SC
XIV - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde
de São Paulo - SES-SP
XV - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde
do Rio Grande do Sul - SES-RS
XVI - 1 (um) representante da Comissão Intersetorial de
Saúde do Trabalhador - Conselho Nacional de Saúde - CIST/CNS.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador da Secretaria de Vigilância em Saúde.
§ 2º Os órgãos e entidades supramencionados terão o prazo de 15 (quinze) dias para formalizar a indicação de seus representantes à coordenação do Grupo de Trabalho.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá sugerir a constituição de Subgrupos para o cumprimento de suas funções, bem como a participação de convidados, especialistas e representantes, de órgãos ou entidades públicas e privadas.
§ 4º O cronograma de reuniões será fixado pela coordenação do Grupo de Trabalho na reunião de instalação.
Art. 4º As despesas referentes à participação dos componentes do Grupo de Trabalho nas reuniões ou dos Subgrupos ficarão por conta da instituição de origem de cada representação.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 120 dias, a contar da data de
publicação desta Portaria, para a conclusão da minuta de portaria a
que se refere o inciso 2, art. 2º, desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.