Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 161, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº. 5.974, de 29 de novembro de 2006 e,

Considerando a Portaria nº. 2.728/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast);

Considerando o disposto na Portaria nº. 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite (CIB);

Considerando a Portaria nº. 324/SAS/MS, de 12 de maio de 2006, que aprova as normas para habilitação e cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador;

Considerando a Portaria nº. 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o disposto na Portaria nº. 1.956/GM/MS, de 14 de agosto de 2007, que determina que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador, no âmbito do Ministério da Saúde, sejam exercidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde; e

Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite de 04 de dezembro de 2007, que trata do novo modelo de gestão dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) a ser adotado pelo Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Redefinir a denominação do Cerest Macro Regional de Cascavel, para Cerest Macro Regional Oeste, com gestão estadual e repasse mensal de recurso correspondente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), perfazendo o montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Art. 2º Os recursos orçamentários de trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2009.

GERSON OLIVEIRA PENNA

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