Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 6.860, de 27 de maio de 2009 e, considerando a Portaria nº. 158/SVS, de 22 de dezembro de 2009, que institui uma rede interinstitucional colaborativa para apoiar as ações de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º Habilitar o Instituto de Medicina Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro como Centro Colaborador da Secretaria de Vigilância em Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.