Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 6.860, de 27 de maio de 2009 e, considerando a Portaria nº. 158/SVS, de 22 de dezembro de 2009, que institui uma rede interinstitucional colaborativa para apoiar as ações de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º Habilitar o Departamento de Medicina Social da Faculdade de Ciências Médicas, da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, como Centro Colaborador da Secretaria de Vigilância em Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.