Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 169, DE 6 DE JANEIRO DE 2010

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 6.860, de 27 de maio de 2009 e, considerando a Portaria nº. 158/SVS, de 22 de dezembro de 2009, que institui uma rede interinstitucional colaborativa para apoiar as ações de Vigilância em Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar a Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo - FSP/USP como Centro Colaborador da Secretaria de Vigilância em Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON OLIVEIRA PENNA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde