Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 6.860, de 27 de maio de 2009 e, considerando a Portaria nº. 158/SVS, de 22 de dezembro de 2009, que institui uma rede interinstitucional colaborativa para apoiar as ações de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º Habilitar o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP como Centro Colaborador da Secretaria de Vigilância em Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.