Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 173, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 6.860, de 27 de maio de 2009 e,

Considerando a Portaria 2.728/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST);

Considerando o disposto na Portaria nº. 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite (CIB);

Considerando a Portaria nº. 324/SAS/MS, de 12 de maio de 2006, que aprova as normas para habilitação e cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST);

Considerando a Portaria nº. 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando o disposto na Portaria nº. 1.956/GM/MS, de 14 de agosto de 2007, que determina que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador, no âmbito do Ministério da Saúde, sejam exercidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:

Art. 1º Redefinir a Gestão do Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador de Erechim, RS, de gestão ESTADUAL para gestão MUNICIPAL, sob a responsabilidade do município de Erechim, sede do Centro de Referencia, mantido o território de abrangência de atuação do CEREST composto por 31 municípios da 11ª Coordenadoria Regional de Saúde, do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a serem transferidos ao Fundo Municipal de Saúde de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, com repasse mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro/2010.

GERSON OLIVEIRA PENNA

ANEXO

UF MUNICÍPIO GESTÃO TIPO Repasse mensal
(R$.1,00)
Repasse anual
(R$.1,00)
Total
(R$ 1,00)
RS Erechim Municipal Regional 30.000,00 360.000,00 360.000,00
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