Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 180, DE 29 DE ABRIL DE 2010(*)

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 941 de 22.12.2011)

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 6.860, de 27 de maio de 2009, e

Considerando o disposto na Alínea a, Inciso XXIV, Art. 22. da Portaria nº. 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o provimento de seringas e agulhas, sendo facultado ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela correspondente do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde seja subtraída do repasse à Secretaria Estadual de Saúde; e

Considerando o Pregão de Registro de Preço nº. 13/2009, na Ata de Registro de Preços, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de janeiro de 2010, resolve:

Art. 1º Definir os recursos que serão deduzidos de Estados e ao Distrito Federal, à título de compensação, no montante global de R$ 6.682.932,77 (seis milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos), para aquisição de agulhas e seringas, destinadas as ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde SES que aderiram à Ata de Registro de Preços.

Art. 2º Definir que dos valores referentes à parcela anual correspondente a 1/3 (um terço) dos valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde, serão deduzidas em 2 (parcelas) parcelas, maio e setembro de 2010, constante no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo Único. Os valores de que trata o caput deste Artigo, foram homologados das Secretarias de Saúde dos Estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o desconto regular e automático, das parcelas para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2010.

GERSON OLIVEIRA PENNA

ANEXO

UF VALOR R$
AC 228.989,25
AL 190.432,53
AM 162.300,00
AP 91.460,00
CE 985.800,00
DF 362.748,20
MT 588.350,00
PB 290.080,00
PI 712.560,00
RJ 2.222.081,50
RN 299.381,00
RO 163.095,00
RR 87.890,30
SC 97.490,00
TO 200.275,00
TOTAL 6.682.932,77

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 81, de 30/4/2010, Seção 1, pág. 131, com incorreção no original.

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