Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 6.860, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo definido no art. 5º, da Portaria nº 157/SVS, de 17 de dezembro de 2009, publicada no DOU nº 242, Seção 1, pág. 100, de 18 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.