Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 181, DE 3 DE MAIO DE 2010

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 6.860, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo definido no art. 5º, da Portaria nº 157/SVS, de 17 de dezembro de 2009, publicada no DOU nº 242, Seção 1, pág. 100, de 18 de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON OLIVEIRA PENNA

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