Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 189, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 7.135, de 29 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Excluir do Anexo "Entes Federados que compõem a Rede Nacional de Promoção da Saúde", da Portaria nº. 184/SVS/MS, de 24 de junho de 2010, os seguintes entes federados:

IBGE UF ESTADOS
313070 MG Indianápolis
292910 BA São Felipe

Art. 2º Incluir no Anexo "Entes Federados que compõem a Rede Nacional de Promoção da Saúde", da Portaria nº. 184/SVS/MS, de 24 de junho de 2010, os seguintes entes federados:

IBGE UF ESTADOS
260670 PE Ibirajuba
411040 PR Indianápolis
350390 SP Arujá
240325 RN Parnamirim
310520 MG Bandeira

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

GERSON OLIVEIRA PENNA