Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 7.135, de 29 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Excluir do Anexo "Entes Federados que compõem a Rede Nacional de Promoção da Saúde", da Portaria nº. 184/SVS/MS, de 24 de junho de 2010, os seguintes entes federados:
IBGE | UF | ESTADOS |
313070 | MG | Indianápolis |
292910 | BA | São Felipe |
Art. 2º Incluir no Anexo "Entes Federados que compõem a Rede Nacional de Promoção da Saúde", da Portaria nº. 184/SVS/MS, de 24 de junho de 2010, os seguintes entes federados:
IBGE | UF | ESTADOS |
260670 | PE | Ibirajuba |
411040 | PR | Indianápolis |
350390 | SP | Arujá |
240325 | RN | Parnamirim |
310520 | MG | Bandeira |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.