Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 212, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 49, do Decreto nº. 7.336, de 19 de outubro de 2010 e,

Considerando o disposto na Portaria nº. 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;

Considerando a Portaria nº. 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o disposto na Portaria nº. 1.956/GM/MS, de 14 de agosto de 2007, que determina que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador, no âmbito do Ministério da Saúde, sejam exercidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº. 2.728, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, no Sistema Único de Saúde, RESOLVE:

Art. 1º Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, no Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos orçamentários que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média a Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

GERSON OLIVEIRA PENNA

ANEXO

UF Gestão Município Tipo Repasse Mensal (R$1,00) Repasse Anual (R$1,00) Incentivo (Parcela Única) (R$1,00) Total
183 RJ Municipal Itaperuna R 30.000,00 360.000,00 50.000,00 410.000,00
184 RJ Municipal Maricá R 30.000,00 360.000,00 50.000,00 410.000,00
185 RJ Municipal Nova Friburgo R 30.000,00 360.000,00 50.000,00 410.000,00
186 RJ Municipal Petrópolis R 30.000,00 360.000,00 50.000,00 410.000,00
187 RJ Municipal Três Rios R 30.000,00 360.000,00 50.000,00 410.000,00
TOTAL 1.800.000,00 250.000,00 2.050.000,00
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