Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, do Anexo I ao Decreto nº. 7.530, de 21 de julho de 2011, e
Considerando o disposto na alínea a, inciso XXIV, art. 22. da Portaria GM/MS nº. 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o provimento de seringas e agulhas, sendo facultado ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela correspondente do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde seja subtraída do repasse à Secretaria Estadual de Saúde (SES); e
Considerando o Pregão de Registro de Preço nº 17/2011, na Ata de Registro de Preços, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º Definir os recursos que serão deduzidos dos Estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Espirito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, a título de compensação, no montante global de R$ 9.466.091,60 (nove milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil noventa e um reais e sessenta centavos), para aquisição de agulhas e seringas, destinadas as ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SES) que aderiram à Ata de Registro de Preços.
Art. 2º Definir que dos valores referentes à parcela anual correspondente a 1/3 (um terço) dos valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde, sejam deduzidas em 3 (três) parcelas - terceiro quadrimestre de 2011, primeiro quadrimestre de 2012 e segundo quadrimestre de 2012 -constante do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo foi homologado pelas Secretarias de Saúde dos Estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Espirito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o desconto regular e automático, da parcela para o Fundo Estadual de Saúde do correspondente.
Art. 4º Os valores deduzidos, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, fazendo referência ao Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para aVigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 3º quadrimestre de 2011.
ANEXO
UF | Valor Total (R$) | Valor Quadrimestral (R$) |
---|---|---|
AL | 330.863,40 | 110.287,80 |
AM | 182.290,00 | 60.763,33 |
AP | 84.026,00 | 28.008,67 |
ES | 244.570,00 | 81.523,33 |
MG | 3.256.250,00 | 1.085.416,67 |
PB | 336.650,00 | 112.216,67 |
PI | 70.437,00 | 23.479,00 |
PR | 1.386.630,00 | 462.210,00 |
RJ | 1.753.850,00 | 584.616,67 |
RN | 360.232,00 | 120.077,33 |
RS | 292.479,00 | 97.493,00 |
RO | 330.361,20 | 110.120,40 |
RR | 67.065,00 | 22.355,00 |
SC | 307.800,00 | 102.600,00 |
SE | 216.845,00 | 72.281,67 |
TO | 245.743,00 | 81.914,33 |
Total | 9.466.091,60 | 3.155.363,87 |