Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 37 e 50 do Anexo ao Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011,
Considerando a Portaria GM/MS nº. 2.728, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.978, de 15 de dezembro de 2011 que amplia para 210 (duzentos e dez) a quantidade de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) passíveis de implantação no território nacional;
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº. 1.956, de 14 de agosto de 2007, que determina que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador, no âmbito do Ministério da Saúde, sejam exercidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º: Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Primavera do Leste e Sinop, ambos do Estado do Mato Grosso, na forma do Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº. 2.728, de 11 de novembro de 2009.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2012.
ANEXO
Nº | UF | Gestão | Município | Tipo | Repasse Mensal (R$1,00) | Repasse Anual (R$1,00) | Incentivo (Parcela Única) (R$1,00) | Total |
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204 | MT | Municipal | Primavera do Leste | R | 30.000,00 | 360.000,00 | 500.000,00 | 410.000,00 |
205 | MT | Municipal | Sinop | R | 30.000,00 | 360.000,00 | 50.000,00 | 410.000,00 |
Total | 720.000,00 | 100.000,00 | 820.000,00 |