Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 31, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo ao Decreto nº. 7.797, de 30 de agosto de 2012, e o Art. 2º da Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 resolve:

Art. 1º Prorrogar por 15 dias corridos a partir da data de publicação desta Portaria, o prazo estabelecido no art. 5º da Portaria nº. 23, de 09 de agosto de 2012, publicado no DOU nº. 155, Seção 1, páginas 43 e 44.

Art. 2º As propostas de ações deverão ser cadastradas exclusivamente, por meio do preenchimento do formulário disponível no sítio eletrônico http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario. php?id_aplicacao=9067.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

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