Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 2013

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) para fortalecer o laboratório de influenza da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e desenvolver ações visando a apresentação de proposta de credenciamento do mesmo como Centro Colaborador (CC) de influenza da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Art. 2º Compete ao GT:

I - elaborar cronograma de trabalho, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de publicação desta Portaria;

II - elaborar proposta para o fortalecimento das capacidades técnicas do laboratório de influenza, tendo como referência o cumprimento das capacidades descritas no Termo de Referência dos CC da OMS;

III - acompanhar a implantação dessa proposta; e

IV - apresentar relatório trimestral das atividades produzidas no âmbito do GT.

Art. 3º O GT será composto por oito representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I - Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que o coordenará; e

II - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS).

§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos ao Coordenador do GT no prazo de quinze dias contado da data de publicação desta Portaria.

§ 3º O GT poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Compete à Coordenação do GT fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e a convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos.

Art. 5º As funções dos representantes do GT não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Vigilância em Saúde

PAULO GADELHA
Presidente da Fundação Oswaldo Cruz

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