Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

Altera na Tabela de Serviço Especializado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), o Serviço 106 - Serviço de Atenção a DST/HIV/Aids, e institui o Regulamento de Serviços de Atenção às DST/HIV/Aids, que define suas modalidades, classificação, organização das estruturas e o funcionamento.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO A SAÚDE E O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 52 do Anexo ao Decreto nº. 7.797, de 30 de agosto de 2012, e

Considerando a Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996, que garante o acesso aos medicamentos para as pessoas vivendo com HIV/Aids;

Considerando o Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que instituiu o Regulamento Técnico sobre o controle e dispensação dos medicamentos antirretrovirais constantes da lista C4; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos;

Considerando a Portaria SVS/MS nº 6, de 29 de janeiro de 1999, que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998;

Considerando a Portaria GM/MS nº 399, publicada em 22 de fevereiro de 2006, com a definição das diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 699, de 3 de abril de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão onde o processo de pactuação e planejamento SUS potencializa ações da Vigilância em Saúde, tendo em vista a definição de estratégias de integração com a assistência à saúde, em especial com a Atenção Primária à Saúde, e uma maior presença nos espaços de discussão e negociação regionais de forma articulada com os Colegiados de Gestão Regionais (CGR);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 2008, que define a Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e, ainda, a necessidade de estabelecer parâmetros de identificação dos Serviços de Atenção à DST/HIV/AIDS;

Considerando a Portaria SVS/MS nº 151, de 14 de outubro de 2009, que define o fluxograma mínimo de diagnóstico da infecção pelo HIV em indivíduos com idade acima de 18 (dezoito) meses;

Considerando a Portaria SVS/MS nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da rede de atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução RDC ANVISA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, e suas posteriores alterações, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;

Considerando a importância epidemiológica, a magnitude social, a morbidade das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e HIV/Aids e o aprimoramento da organização da rede de atenção integral e universal às pessoas com DST/HIV/Aids; e

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a organização da estrutura e do funcionamento do Centro de Testagem e Aconselhamento, Serviço de Atenção Especializada, Centro Referencia e Treinamento, Assistência Domiciliar Terapêutica e Unidade Dispensadora Medicamentos, existentes em todo o território nacional ou que venham a ser implantados, resolve:

Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Serviço Especializado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), o Serviço 106 - Serviço de Atenção a DST/HIV/Aids, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica aprovado, na forma do Anexo II a esta Portaria, o Regulamento de Serviços de Atenção às DST/HIV/Aids.

§ 1º Os Serviços de Atenção às Doenças Sexualmente Transmissíveis, Vírus da Imunodeficiência Humana, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (DST/HIV/AIDS) são composto pelas seguintes classificações:

I - Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA): serviços de saúde que realizam ações de testagem e prevenção das DST, Aids e hepatites virais, destinadas, prioritariamente, a segmentos populacionais considerados em situação de maior vulnerabilidade e à população em geral;

II - Serviço de Atenção Especializada (SAE): unidade ambulatorial voltada a atenção integral às pessoas com DST/HIV/Aids;

III - Centro de Referência e Treinamento (CRT): unidade de referência na atenção integral às pessoas com DST/HIV/Aids e Hepatites Virais, na multiplicação dos conhecimentos, informações técnicas, capacitação das equipes de saúde e assistência em diversas subespecialidades composta por equipe multiprofissional expandida;

IV - Assistência Domiciliar Terapêutica em Aids (ADT): assistência multiprofissional prestada às pessoas com HIV/Aids, em nível domiciliar, englobando desde atendimento de curta duração, semelhante ao nível ambulatorial até a assistência voltada a pacientes que necessitam de atenção constante e de cuidados específicos de baixa complexidade ou em caráter paliativo, com características de média duração e programação eletiva; e

V - Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDM): estabelecimento integrante de serviços de saúde públicos, filantrópicos ou privados sem fins lucrativos que realizam ações voltadas para a assistência farmacêutica, inclusive dispensação de medicamentos antirretrovirais para o atendimento dos usuários sob terapia antirretroviral (TARV), sem prejuízo à dispensação de outros medicamentos, como aqueles para infecções oportunistas e efeitos adversos aos antirretrovirais (ARV), ou produtos estratégicos para as DST/Aids, tais como os insumos de prevenção (preservativos masculino e feminino, gel lubrificante e kit para redução de danos).

§ 2º As classificações dos Serviços de Atenção às DST/HIV/Aids deverão estar registradas nos estabelecimentos de saúde cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que as possuírem.

§ 3º A criação ou adequação dos Serviços de Atenção às DST/HIV/Aids devem observar, além dos critérios de organização e funcionamento, os seguintes aspectos:

I - população a ser atendida;

II - necessidade de cobertura assistencial;

III - mecanismos de acesso com os fluxos de referência e contra referência;

IV - capacidade técnica e operacional dos serviços;

V - série histórica de atendimentos realizados, levando em consideração a demanda reprimida, nos casos em que for identificada; e

VI - rede de atenção à saúde estabelecida, consolidação de fluxos com rede de referência hospitalar em atendimento de urgência e emergência, serviços de atendimento pré-hospitalar, rede laboratorial, com a Central de Regulação, quando houver, e demais serviços assistenciais, ambulatoriais e hospitalares.

§ 4º Os serviços definidos no código 106, classificação 004 dispostos nessa Portaria, serão incluídos no procedimento "0301050040 - Assistência domiciliar terapêutica multiprofissional em HIV/AIDS (ADTM)" da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

§ 5º A organização das estruturas e o funcionamento dos Serviços de Atenção às DST/HIV/Aids, serão estabelecidos em conformidade com cada modalidade prevista e na forma do Anexo II, que institui o Regulamento de Serviços de Atenção às DST/HIV/Aids.

Art. 3º Caberá às Secretarias de Saúde dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal cadastrar, classificar e supervisionar os Serviços de Atenção às DST/HIV/Aids, estabelecendo os fluxos assistenciais, os mecanismos de referência e contra-referência dos usuários no Sistema Único de Saúde, no âmbito das Rede de Atenção à Saúde.

Art. 4º Compete ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC), da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação (CGSI), providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/ SE/MS) a efetivação das adequações no SCNES, definidas nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

JARBAS BARBBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde