Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera na Tabela de Serviço Especializado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), o Serviço 106 - Serviço de Atenção a DST/HIV/Aids, e institui o Regulamento de Serviços de Atenção às DST/HIV/Aids, que define suas modalidades, classificação, organização das estruturas e o funcionamento.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO A SAÚDE E O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 52 do Anexo ao Decreto nº. 7.797, de 30 de agosto de 2012, e
Considerando a Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996, que garante o acesso aos medicamentos para as pessoas vivendo com HIV/Aids;
Considerando o Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que instituiu o Regulamento Técnico sobre o controle e dispensação dos medicamentos antirretrovirais constantes da lista C4; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos;
Considerando a Portaria SVS/MS nº 6, de 29 de janeiro de 1999, que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998;
Considerando a Portaria GM/MS nº 399, publicada em 22 de fevereiro de 2006, com a definição das diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 699, de 3 de abril de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão onde o processo de pactuação e planejamento SUS potencializa ações da Vigilância em Saúde, tendo em vista a definição de estratégias de integração com a assistência à saúde, em especial com a Atenção Primária à Saúde, e uma maior presença nos espaços de discussão e negociação regionais de forma articulada com os Colegiados de Gestão Regionais (CGR);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 2008, que define a Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e, ainda, a necessidade de estabelecer parâmetros de identificação dos Serviços de Atenção à DST/HIV/AIDS;
Considerando a Portaria SVS/MS nº 151, de 14 de outubro de 2009, que define o fluxograma mínimo de diagnóstico da infecção pelo HIV em indivíduos com idade acima de 18 (dezoito) meses;
Considerando a Portaria SVS/MS nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da rede de atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução RDC ANVISA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, e suas posteriores alterações, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
Considerando a importância epidemiológica, a magnitude social, a morbidade das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e HIV/Aids e o aprimoramento da organização da rede de atenção integral e universal às pessoas com DST/HIV/Aids; e
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a organização da estrutura e do funcionamento do Centro de Testagem e Aconselhamento, Serviço de Atenção Especializada, Centro Referencia e Treinamento, Assistência Domiciliar Terapêutica e Unidade Dispensadora Medicamentos, existentes em todo o território nacional ou que venham a ser implantados, resolve:
Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Serviço Especializado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), o Serviço 106 - Serviço de Atenção a DST/HIV/Aids, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica aprovado, na forma do Anexo II a esta Portaria, o Regulamento de Serviços de Atenção às DST/HIV/Aids.
§ 1º Os Serviços de Atenção às Doenças Sexualmente Transmissíveis, Vírus da Imunodeficiência Humana, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (DST/HIV/AIDS) são composto pelas seguintes classificações:
I - Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA): serviços de saúde que realizam ações de testagem e prevenção das DST, Aids e hepatites virais, destinadas, prioritariamente, a segmentos populacionais considerados em situação de maior vulnerabilidade e à população em geral;
II - Serviço de Atenção Especializada (SAE): unidade ambulatorial voltada a atenção integral às pessoas com DST/HIV/Aids;
III - Centro de Referência e Treinamento (CRT): unidade de referência na atenção integral às pessoas com DST/HIV/Aids e Hepatites Virais, na multiplicação dos conhecimentos, informações técnicas, capacitação das equipes de saúde e assistência em diversas subespecialidades composta por equipe multiprofissional expandida;
IV - Assistência Domiciliar Terapêutica em Aids (ADT): assistência multiprofissional prestada às pessoas com HIV/Aids, em nível domiciliar, englobando desde atendimento de curta duração, semelhante ao nível ambulatorial até a assistência voltada a pacientes que necessitam de atenção constante e de cuidados específicos de baixa complexidade ou em caráter paliativo, com características de média duração e programação eletiva; e
V - Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDM): estabelecimento integrante de serviços de saúde públicos, filantrópicos ou privados sem fins lucrativos que realizam ações voltadas para a assistência farmacêutica, inclusive dispensação de medicamentos antirretrovirais para o atendimento dos usuários sob terapia antirretroviral (TARV), sem prejuízo à dispensação de outros medicamentos, como aqueles para infecções oportunistas e efeitos adversos aos antirretrovirais (ARV), ou produtos estratégicos para as DST/Aids, tais como os insumos de prevenção (preservativos masculino e feminino, gel lubrificante e kit para redução de danos).
§ 2º As classificações dos Serviços de Atenção às DST/HIV/Aids deverão estar registradas nos estabelecimentos de saúde cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que as possuírem.
§ 3º A criação ou adequação dos Serviços de Atenção às DST/HIV/Aids devem observar, além dos critérios de organização e funcionamento, os seguintes aspectos:
I - população a ser atendida;
II - necessidade de cobertura assistencial;
III - mecanismos de acesso com os fluxos de referência e contra referência;
IV - capacidade técnica e operacional dos serviços;
V - série histórica de atendimentos realizados, levando em consideração a demanda reprimida, nos casos em que for identificada; e
VI - rede de atenção à saúde estabelecida, consolidação de fluxos com rede de referência hospitalar em atendimento de urgência e emergência, serviços de atendimento pré-hospitalar, rede laboratorial, com a Central de Regulação, quando houver, e demais serviços assistenciais, ambulatoriais e hospitalares.
§ 4º Os serviços definidos no código 106, classificação 004 dispostos nessa Portaria, serão incluídos no procedimento "0301050040 - Assistência domiciliar terapêutica multiprofissional em HIV/AIDS (ADTM)" da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
§ 5º A organização das estruturas e o funcionamento dos Serviços de Atenção às DST/HIV/Aids, serão estabelecidos em conformidade com cada modalidade prevista e na forma do Anexo II, que institui o Regulamento de Serviços de Atenção às DST/HIV/Aids.
Art. 3º Caberá às Secretarias de Saúde dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal cadastrar, classificar e supervisionar os Serviços de Atenção às DST/HIV/Aids, estabelecendo os fluxos assistenciais, os mecanismos de referência e contra-referência dos usuários no Sistema Único de Saúde, no âmbito das Rede de Atenção à Saúde.
Art. 4º Compete ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC), da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação (CGSI), providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/ SE/MS) a efetivação das adequações no SCNES, definidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.