Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 14, DE 22 DE AGOSTO DE 2013

Instituir Grupo de Trabalho para discussão e elaboração da Política Nacional de Vigilância em Saúde.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo ao Decreto nº 8.065 de 7 de agosto de 2013 e,

Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.378, de 09 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e

Considerando os atuais desafios da Vigilância em Saúde, tendo em vista as profundas mudanças observadas no Brasil e no mundo, especialmente no que diz respeito à transição demográfica e epidemiológica e ainda, as mudanças relacionadas aos determinantes sociais, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde, Grupo de Trabalho (GT) de que trata o artigo 42 da Portaria GM/MS nº. 1.378/2013, com a finalidade de discutir e elaborar a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS).

Art. 2º O GT será composto por 3 (três) representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA/MS);

III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e

IV - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).

Parágrafo único - Os nomes dos representantes indicados deverão ser encaminhados à SVS/MS em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação desta Portaria.

Art. 3º As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 4º O GT será coordenado pela SVS/MS, que será responsável pelo apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e pela convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos, bem como pela sua divulgação.

§ 1º - Na primeira reunião do GT será definido o cronograma dos trabalhos, considerando o prazo máximo previsto no artigo 6º.

§ 2º - A primeira fase dos trabalhos consiste na elaboração de Termo de Referência com os elementos mínimos que deverão constar na Proposta da PNVS.

Art. 5º A Proposta da PNVS deverá ser discutida e aprofundada nos fóruns competentes, podendo o GT, para subsidiar as
discussões:

I - instituir subgrupos para o aprofundamento de temas específicos da Vigilância em Saúde;

II - convidar especialistas que atuem em atividades relacionadas ao tema.

Art. 6º O GT terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para execução desse processo e entrega da proposta da PNVS.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

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