Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define a dedução de recursos do Estado do
Pará a título de compensação, pela aquisição
de agulhas e seringas, destinadas às
ações do Programa Nacional de Imunizações
desenvolvidas pela Secretaria Estadual
de Saúde.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do anexo ao Decreto nº. 8.065, de 7 de agosto de 2013, e
Considerando o disposto na alínea b, inciso XIX, art. 6° da Portaria GM/MS nº. 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que dispõe sobre o provimento de seringas e agulhas, sendo facultado ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela correspondente do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde seja subtraída do repasse à Secretaria Estadual de Saúde (SES); e
Considerando o Pregão de Registro de Preço nº 22/2012, na Ata de Registro de Preços, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam definidos os recursos que serão deduzidos do estado Pará a título de compensação, no montante global de R$ 1.116.900,00 (hum milhão, cento e dezesseis mil e novecentos reais), para aquisição de agulhas e seringas, destinadas às ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretaria Estadual de Saúde (SES) que aderiu à Ata de Registro de Preços.
Art. 2º Os valores referentes ao desconto serão deduzidos em 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira em setembro de 2013, no valor quadrimestral de R$ 372.300,00 (trezentos e setenta e dois mil e trezentos reais), e as demais de janeiro a março de 2014, no valor mensal de R$ 248.200,00 (duzentos e quarenta e oito mil e duzentos reais).
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo foi homologado pela Secretaria de Saúde do Estado do Pará.
Art. 3º- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o desconto, regular e automático.
Art. 4º- Os valores deduzidos, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, fazendo referência ao Programa de Trabalho - 10.305.2015.20ALIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de setembro de 2013.