Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Comitê de Monitoramento de Insumos
Estratégicos para a Saúde da Vigilância
em Saúde.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 55, do anexo ao Decreto nº
8.065, de 07 de agosto de 2013 e
Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.378, de 09 de julho de
2013, que regulamenta as responsabilidades e define as diretrizes para
execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema
Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária; e
Considerando a competência da Secretaria de Vigilância em
Saúde de, conforme pactuação na Comissão Intergestores Tripartite
(CIT), prover insumos estratégicos para a saúde - IES, de interesse da
Vigilância em Saúde, bem como realizar o monitoramento dos estoques
e solicitar sua distribuição aos Estados e Distrito Federal,
resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Vigilância em
Saúde, o Comitê de Monitoramento de Insumos Estratégicos da Vigilância
em Saúde, com a finalidade de aperfeiçoar o Planejamento
das demandas de IES, monitorar os processos de aquisição em andamento,
bem como os estoques dos insumos adquiridos, de modo a
identificar possíveis riscos de desabastecimento.
Art. 2º O Comitê será composto por um titular e um suplente
das seguintes áreas da SVS:
I - Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde - DEGEVS;
II - Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis
- DEVIT;
III - Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações
- CGPNI/DEVIT;
IV - Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública -
CGLAB/ DEVIT;
V - Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não
Transmissíveis e Promoção da Saúde - DANTPS;
VI - Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das
DST, AIDS e Hepatites Virais - DDAHV;
VII - Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e
Saúde do Trabalhador - DSAST.
§ 1º A indicação do Titular e do suplente de cada área deverá
ser feita oficialmente ao DEGEVS/SVS até o prazo de 10 (dez) dias
a contar da publicação desta portaria.
§ 2º Caberá ao Núcleo de Insumos Estratégicos da Saúde -
NIES/DEGEVS a coordenação das reuniões do Comitê.
Art. 3º As funções dos membros do Comitê não serão remuneradas
e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 4º O Comitê se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por
semana e extraordinariamente se necessário.
§ 1º O titular comparecerá a todas as reuniões ordinárias do
Comitê, podendo ser representado pelo suplente no caso de impossibilidade
do titular.
§ 2º O comitê solicitará a participação de representantes das
diferentes áreas técnicas da SVS para prestar esclarecimentos quanto
a insumos específicos.
Art. 5º Caberá ao Comitê executar as seguintes ações:
I - Acompanhar os processos de aquisição de IES da Vigilância
em Saúde em andamento, de modo a identificar dificuldades
na sua tramitação e propor ações de competência da SVS para solucioná-
los ou articular com outras áreas do MS a estratégia de
resolução;
II - Comunicar ao Secretário da SVS possíveis riscos sobre o
abastecimento de IES, propondo soluções para evita-los;
III - Propor ações para aperfeiçoamento do planejamento das
demandas de IES de interesse da SVS;
IV - Executar outras ações necessárias ao alcance da sua
finalidade, conforme art. 1º, não contempladas nos incisos de I a III
deste artigo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.