Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o interesse e a importância de estabelecer normas específicas referentes ao registro de produtos destinados ao uso em jardinagem amadora;
Com base na Lei 6360176 e no Decreto n° 79.094177, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas Gerais para Produtos para Jardinagem Amadora, elaborada pela Comissão Técnica de Assessoramento na área de Saneantes, instituída pela Portaria Ministerial n 2 1277, de 14 de julho de 1995.
Art. 2º A presente Portaria abrange os produtos denominados de inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, moluscicidas, nematicidas, acaricidas, bactericidas, reguladores de crescimento, abrilhantador de folhas e outros produtos de origem química ou biológica para uso em jardinagem amadora de venda direta ao consumidor.
Art. 3º Conceder o prazo de 160 dias para que os produtos anteriormente registrados se adequem ao disposto nesta Portaria.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 02/80 DISAD, publicada no Diário Oficial da União em 15/04/80 e demais disposições em contrário.
Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.