Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 579, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997

A Secretária de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de simplificar as rotinas de operacionalização das ações de vigilância sanitária de alimento resolve:

Art. 1º Determinar que a publicação no Diário Oficial da União do registro dos produtos afetos à area de alimentos, é suficiente para comprovar a concessão do registro no Ministério da Saúde, nos termos do Decreto-Lei nº. 986 de 21 de outubro de 1969, dispensando a emissão posterior de quaisquer documentos que impliquem na repetição do mesmo ato, tais como certidões, declarações e outros.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARTA NÓBREGA MARTINZ

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