| PLANOS ANTIGOS |
PLANOS NOVOS OU ADAPTADOS |
| Limitações na quantidade de consultas e quanto a dias de internação e a número de procedimentos |
| Muitos planos de saúde antigos limitam o atendimento para consultas médicas por ano e principalmente para internações, determinando um número fixo de dias para internação ou para sessões de fisioterapia. |
Todos os procedimentos são ilimitados, inclusive consultas, dias de internação em CTI, exames, sessões de fisioterapia e outros, com exceção dos transtornos psiquiátricos. |
| Doenças preexistentes ou congênitas |
| Alguns contratos antigos excluem totalmente a cobertura de doenças preexistentes ou congênitas. |
As operadoras são obrigadas a tratar de consumidores com doenças preexistentes ou congênitas, em condições especiais. |
| AIDS e Câncer |
| Muitos planos de saúde antigos excluem o tratamento dessas doenças. |
A cobertura para essas doenças é obrigatória, nos limites do plano contratado (ambulatorial, hospitalar). Se o consumidor já era portador quando adquiriu o plano de saúde, essas doenças são consideradas preexistentes. |
| Doenças infecto-contagiosas, como Dengue, Febre Amarela e Malária |
| A maioria dos contratos antigos não cobre doenças infecto-contagiosas ou epidemias como dengue, febre amarela e malária. |
É obrigatória a cobertura assistencial para essas doenças, nos limites do plano contratado. |
| Órteses e próteses |
| A maioria dos planos de saúde antigos exclui a cobertura de qualquer tipo de órtese ou prótese. |
É obrigatória a cobertura de órteses, próteses e seus acessórios, ligados ao ato cirúrgico, nos planos com cobertura para internação hospitalar, desde que não tenham finalidade estética. |
| Fisioterapia |
| Tratamentos de fisioterapia são excluídos ou limitados a poucas sessões nos planos de saúde antigos. |
Quando indicado pelo médico assistente do consumidor, o tratamento de fisioterapia é de cobertura obrigatória e em número ilimitado. |
| Distúrbios Visuais (Miopia, Hipermetropia e Astigmatismo) |
| A maioria dos planos de saúde antigos exclui qualquer cirurgia para tratamento de distúrbios visuais. |
É obrigatória a cobertura de cirurgias refrativas para pessoas com grau de miopia igual ou superior a 7, unilateral ou bilateral. |
| Obesidade mórbida |
| Raramente os planos de saúde antigos cobrem cirurgias para o tratamento de obesidade mórbida. |
Quando indicadas por médico assistente do consumidor, é obrigatória a cobertura de cirurgias para tratamento de obesidade mórbida. |
| Acompanhante |
| Não há regulamentação na matéria, ficando a critério de cada operadora a definição da cobertura. |
A lei obriga as operadoras de planos de saúde a oferecerem cobertura para acompanhantes de pacientes menores de 18 anos. É facultado estender esta cobertura a acompanhante de paciente maior de idade. |
| Pessoas portadoras de deficiência |
| Os planos de saúde antigos não eram obrigados a oferecer cobertura para pessoas portadoras de deficiência. |
A lei assegura que ninguém pode ser impedido de participar de um plano de saúde por ser portador de qualquer tipo de deficiência. |
| Transtornos psiquiátricos |
| Poucos planos de saúde antigos cobrem procedimentos psiquiátricos. Os pacientes com transtornos mentais, inclusive os dependentes químicos (alcoólatras e viciados em drogas), não tinham acesso ao tratamento básico de saúde mental. |
A lei prevê o atendimento a portadores de transtornos mentais, inclusive nos casos de intoxicação ou abstinência provocadas por alcoolismo ou outras formas de dependência química. As operadoras devem cobrir lesões decorrentes de tentativas de suicídio. |
| Transplantes de rim e córnea |
| Os planos de saúde antigos excluem, em geral, qualquer tipo de transplante. |
Os planos com cobertura para internação hospitalar cobrem transplantes de rim e córnea, incluindo despesas com doadores vivos, medicamentos usados na internação, acompanhamento clínico no pós-operatório, despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos. |
| Quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e transfusão |
| Poucos planos de saúde cobriam quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e transfusão, em geral com limitações de número de sessões. |
A cobertura é obrigatória nos planos com cobertura ambulatorial, quando realizada em nível ambulatorial; nos planos com cobertura hospitalar, quando realizada durante a internação. |