BIOÉTICA


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REZENDE, Edson José Carpintero et al. Ética e telessaúde: reflexões para uma prática segura. Revista Panamericana de Salud Pública, Washington, v. 28, n. 1, p. 58-65, jul. 2010. Disponível em Scielo

O termo telessaúde (ou telemedicina, e-Saúde) vem sendo usado para designar as atividades que utilizam as tecnologias de informação e comunicação na atenção à saúde. A distância é um fator impeditivo importante para a prestação de muitos serviços essenciais, como diagnóstico, tratamento, prevenção, promoção, educação continuada, pesquisa e avaliação em saúde. Embora a telessaúde possa prover soluções interessantes como segunda opinião de especialistas para áreas geograficamente isoladas, um grande número de problemas éticos e legais necessitam ser considerados. É imprescindível discutir, entre outros, aspectos relativos à segurança e confidencialidade, responsabilidade profissional, padrões técnicos no registro, armazenamento e transmissão de dados clínicos em formato digital, direitos autorais, autorização dos órgãos fiscalizadores do exercício profissional e licença para atuação profissional remota. No Brasil, o Conselho Federal de Medicina já estabeleceu normas para a prática da telemedicina, porém é necessário ampliar a discussão e envolver todo o setor saúde. Como vários projetos de telessaúde estão em desenvolvimento no Brasil, é urgente o estabelecimento de protocolos e de treinamento para todos os profissionais envolvidos.