link para a Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da SaúdeImagem Dicas em SaúdeClique aqui para imprimirClique aqui para fechar a página
 link para a Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde Elaborada em Junho de 2008
Aumenta a letra do texto Diminui a letra do texto

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS

O que é o PGRSS?

O plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde tem o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

Quem precisa implantar um PG RSS?

•  Serviços que prestam assistência à saúde humana ou animal, incluindo os prestadores de programas de assistência domiciliar (hospitais, clínicas, serviços ambulatoriais de atendimento médico e odontológico, serviços veterinários);

•  Serviços de ensino e pesquisa na área de saúde;

•  Serviços de acupuntura e de tatuagem;

•  Serviços de atendimento radiológico, de radioterapia, de medicina nuclear e de tratamento quimioterápico;

•  Serviços de hemoterapia e unidades de produção de hemoderivados;

•  Laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica;

•  Necrotérios e serviços que realizam atividades de embalsamamento e de medicina legal;

•  Drogarias, farmácias, inclusive as de manipulação;

•  Unidades de controle de zoonoses;

•  Indústrias farmacêuticas e bioquímicas;

•  Unidades móveis de atendimento à saúde;

•  Demais serviços relacionados ao atendimento à saúde, que gerem resíduos perigosos.

Como deve ser a coleta de resíduos em um serviço de saúde?

É necessário que seja feita a separação do resíduo no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, a sua espécie, estado físico e classificação.

 

 

 


Os resíduos devem ser acondicionados de acordo com as suas características, em sacos e/ou recipientes impermeáveis, resistentes à ruptura e vazamentos. Os sacos, os recipientes de coleta, os recipientes de transporte e os locais de armazenamento dos resíduos devem conter identificação de fácil visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos baseados na norma NBR-7500, além de outras exigências relacionadas à classificação e ao risco específico de cada grupo de resíduos.

E o transporte dos resíduos?

O transporte interno de resíduos deve ser realizado em sentido único, com roteiro definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas. Cada grupo de resíduos deve ser feito separadamente e em recipientes específicos. Esses recipientes devem ser constituídos de material rígido, lavável, impermeável, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos arredondados, e serem devidamente identificados.

Os recipientes de transporte devem ser providos de rodas revestidas de material que reduza o ruído. Os recipientes com mais de 400 L de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo. O uso de recipientes desprovidos de rodas deve observar os limites de carga permitidos para o transporte pelos trabalhadores.

Como deve ser feita a armazenagem dos resíduos?

O armazenamento temporário dos resíduos já acondicionados deve ser feito em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento, e otimizar o traslado entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não poderá ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso. Caso o volume de resíduos gerados e a distância entre o ponto de geração e o armazenamento final justifiquem, o armazenamento temporário poderá ser dispensado. O armazenamento externo deve ser feito em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores.

E quanto à coleta dos resíduos?

A coleta e transporte externos devem utilizar técnicas que garantam a preservação da integridade física do pessoal, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos locais de limpeza urbana.

Aonde conseguir mais informações sobre o PGRSS?

Mais informações sobre PGRSS e o manejo de resíduos podem ser encontradas na Resolução - RDC Nº 306, de 07 de dezembro de 2004.

 

 

 IMPORTANTE