13/12 – Dia do Cego


 

O Dia do Cego foi instituído pelo Decreto nº 51.045/1961 e tem o objetivo de diminuir o preconceito e a discriminação sofridos pelas pessoas cegas ou com baixa visão.

Trata-se de chamar a atenção, não só na data comemorativa, para a necessidade de que todos reflitam e conscientizem-se de que as pessoas cegas são cidadãs, participantes da sociedade, em todos os seus setores e espaços, e que seus direitos devem ser respeitados.

A visão é um dos mais importantes meios de comunicação com o ambiente, pois, cerca de 80% das informações que recebemos são obtidas por seu intermédio.

Os olhos merecem atenção especial, o que inclui visitas regulares ao oftalmologista para medição da acuidade visual e detecção precoce de quaisquer outras alterações que requeiram tratamento médico como forma de prevenir complicações que levem à cegueira.

 

Cegueira é a perda total da visão, ausência da percepção visual ou a pouquíssima capacidade de enxergar. No Brasil, segundo dados do IBGE de 2010, há aproximadamente 528 mil pessoas incapazes de enxergar (cegas).

Glaucoma, retinopatia diabética, atrofia do nervo ótico, retinose pigmentar e degeneração macular relacionada à idade (DMRI) são as principais causas da cegueira na população adulta. Entre as crianças, as principais causas são glaucoma congênito, retinopatia da prematuridade e toxoplasmose ocular congênita.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), se houvesse um número maior de ações efetivas de prevenção e/ou tratamento, 80% dos casos de cegueira poderiam ser evitados.

Cuidados com a visão na infância:

– Seguir corretamente o pré-natal, porque existem doenças, como rubéola, sífilis e toxoplasmose, que podem causar cegueira ou visão subnormal no feto;
– Realizar exame oftalmológico no recém-nascido sempre que for observada qualquer alteração ocular, como: olhos muito grandes, lacrimejamento intenso, mancha branca na menina dos olhos;
– Vacinar periodicamente a criança, para evitar doenças que possam causar problemas visuais, como sarampo, rubéola, meningite, varíola etc.;
– Usar medicamentos e colírios somente com indicação médica;
– Deixar produtos de limpeza, objetos pontiagudos (facas, arames, tesouras), fogos de artifício e plantas tóxicas fora do alcance das crianças;
– Procurar um médico caso entrem ciscos ou fagulhas nos olhos. Não esfregar nem retirar com a ajuda de objeto caseiro;
– Usar cinto de segurança no trânsito e colocar crianças no banco traseiro;
– Colocar óculos de proteção, no trabalho e em casa, sempre que lidar com substâncias perigosas: inseticidas, ácidos, poeira e, principalmente, ao trabalhar com solda;
– Fazer aconselhamento genético em caso de casamento consanguíneo.

Prevenção de acidentes oculares:

– guardar substâncias inflamáveis, químicas e/ou medicamentos fora do alcance de crianças;
– objetos pontiagudos ou cortantes, como facas, tesouras, não devem ser manuseados por crianças;
– brinquedos potencialmente perigosos, como estilingue, dardo, flecha, devem ser evitados;
– usar cinto de segurança no carro;
– transportar crianças no banco de trás do carro e quando menores de dois anos, usar cadeira apropriada;
– tomar cuidado especial com esportes violentos e brincadeiras infantis;
– manter as crianças longe do fogão, quando em uso.

A avaliação oftalmológica periódica permite a detecção de problemas visuais, o diagnóstico e a indicação do tratamento adequado para a garantia da saúde ocular.

Em todas as fases da vida é necessário visitar um médico oftalmologista, começando desde muito cedo. As consultas devem se iniciar com recém-nascidos, no famoso Teste do Olhinho, para detectar quaisquer alterações oculares logo após o nascimento.

As crianças devem ser levadas para consultar-se com um oftalmologista pelo menos uma vez ao ano. Os pais também devem se manter atentos ao comportamento das crianças, levando-as com maior frequência, caso necessário.

Para adolescentes, a cada dois anos, salvo em casos de sintomas ou de baixo rendimento escolar, é suficiente para manter a saúde ocular em dia. Quando adultos, precisamos voltar a nos consultar uma vez por ano e o mesmo ocorre para os idosos.

Para evitar a cegueira na infância, é importante, ainda, a vacinação de mulheres adultas, fundamental na prevenção de rubéola, sarampo e toxoplasmose, que podem levar doenças congênitas à criança durante a gravidez.

O adulto deve fazer o acompanhamento regular de doenças metabólicas e preexistentes, como pressão alta e diabetes, que também podem causar cegueira.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. De acordo com o art. 42:

“A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: a bens culturais em formato acessível; a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos”.

Nesse contexto, a acessibilidade – “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida” – precisa ser considerada de modo ampliado:

– Acessibilidade atitudinal: eliminar preconceitos, estereótipos, estigmas e discriminações no trato das pessoas com deficiência.

– Acessibilidade arquitetônica: promover a adequação de espaços e a extinção de barreiras físicas e ambientais dentro de residências, espaços públicos e privados, edificações e equipamentos urbanos.

– Acessibilidade metodológica ou pedagógica: diz respeito à queda de barreiras nas metodologias de ensino.

– Acessibilidade instrumental: visa superar barreiras em utensílios, instrumentos e ferramentas de estudo dentro das escolas e também em atividades profissionais, de recreação e lazer. Por exemplo: acesso a um software de leitor de tela no computador.

– Acessibilidade programática: está relacionada às normas, leis e regimentos que respeitam e atendem as necessidades das pessoas com deficiência.

– Acessibilidade nas comunicações: diz respeito ao acesso à comunicação interpessoal (língua de sinais, audiodescrição), comunicação escrita em livros, apostilas, jornais, revistas e comunicação virtual.

– Acessibilidade natural: refere-se à extinção de barreiras da própria natureza. Por exemplo: uso de cadeiras de rodas anfíbias para que as pessoas possam se locomover pela areia da praia e tomar um banho de mar.

Às pessoas com cegueira ou deficiência visual é garantido por lei o direito de ingressar e de permanecer com cão-guia em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo.

 

Fontes:

Fundação Dorina Nowill para Cegos
Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP)
Ministério da Educação
Retina Brasil
Universidade Federal de Minas Gerais