A infância é a etapa inicial da vida compreendida entre o nascimento e os 12 anos de idade.
As experiências vividas nesse período são cientificamente reconhecidas por afetar profundamente o desenvolvimento físico, mental, social e emocional dos indivíduos.
O ser humano desenvolve-se em fases:
Fase 1: Crescimento intrauterino, inicia-se na concepção e vai até o nascimento.
Fase 2: Primeira infância, vai do nascimento aos seis anos de idade, aproximadamente, caracterizando-se por um crescimento incremental, que se inicia no nascimento e estende-se até um mínimo marco inicial da fase seguinte.
Fase 3: Segunda infância ou intermediária, período de equilíbrio e crescimento uniforme em que o acréscimo anual de peso se mantém no mesmo nível, desde o mínimo limítrofe, anteriormente citado, até o início de uma nova fase de crescimento acelerado.
Fase 4: Adolescência, fase final de crescimento, que se estende mais ou menos dos dez aos vinte anos de idade
O desenvolvimento integral saudável na primeira infância contribui para que cada pessoa realize seu pleno potencial ao longo da vida, influenciando positivamente o desempenho escolar, a realização pessoal, vocacional e econômica, dependendo, basicamente de três pilares:
– vínculos afetivos estáveis;
– ambiente seguro e protegido;
– nutrição adequada.
Nos últimos anos, governos e sociedades entenderam que priorizar a infância é uma estratégia inteligente que permite maiores ganhos sociais e econômicos. O investimento na primeira infância mostra potência para reduzir iniquidades, enfrentar a pobreza e construir uma sociedade com condições sociais e ambientais sustentáveis.
Diversos estudos vêm demonstrando que quanto mais se investir em saúde, educação e na construção de ambientes seguros e livres de violência para as crianças, menos será necessário gastar no futuro para frear os efeitos que a falta desses recursos traz.
A legislação brasileira avançou nos últimos anos para garantir a proteção necessária dos direitos da criança e do adolescente. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, dispõe que:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. ”
São direitos da criança:
– receber identificação neonatal, por meio da Declaração de Nascido Vivo (DNV).
– receber o Registro Civil de Nascimento (RCN), que é gratuito e entregue, se possível, na maternidade.
– ser chamada pelo nome desde o nascimento.
– realizar gratuitamente os exames de triagem neonatal.
– ser acompanhada em seu crescimento e desenvolvimento.
– ter garantida a vacinação de acordo com a recomendação do Ministério da Saúde (MS).
– viver em um ambiente afetuoso e sem violência.
– ser acompanhada pelos pais e responsáveis, em período integral, durante a sua internação em hospitais.
– brincar e aprender.
– ter acesso a água potável e a alimentação saudável.
– ter acesso a serviços de saúde e de assistência social de qualidade.
– ter acesso a creches e escolas públicas de qualidade, localizadas próximo à sua residência.
– ter acesso ao lazer e à prática de esportes.
– ter convivência familiar e comunitária. No caso de criança afastada da convivência familiar, por medida judicial para garantir a sua proteção, é preciso viabilizar o seu retorno seguro ao convívio familiar, no menor tempo possível, prioritariamente na família de origem e excepcionalmente em família substituta;
– receber transferência de renda por meio do Programa Bolsa Família, quando a família está em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
– receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, no caso de crianças com deficiência (veja pág. 51) e cuja família tenha renda familiar inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente e não possua meios para garantir o seu sustento.
A data foi criada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e, diferentemente do 12 de outubro, Dia das Crianças no Brasil, o Dia da Infância visa estimular as pessoas a pensar sobre a situação das crianças no Brasil e ao redor do mundo.
Fontes:
Constituição Federal
Estatuto da Criança e do Adolescente
Fundação Maria Cecília Souto Vidigal
Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança
Ministério da Saúde. Guia para orientar ações Inter setoriais na primeira infância
MOREIRA, Lília Maria de Azevedo. Desenvolvimento e crescimento humano: da concepção à puberdade
Núcleo Ciência Pela Infância (NCPI)