Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aplica o efeito suspensivo ao recurso interposto pela Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, com sede em Recife/ PE.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando os art. 2º, 51 e § 2º do art. 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde;
Considerando a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; e
Considerando a Nota Técnica nº 220/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, que versa sobre o recurso administrativo SIPAR/MS nº 25000.000748/2013-66, resolve:
Art. 1º Fica aplicado o efeito suspensivo ao recurso interposto pela Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, CNPJ nº 10.894.988/0001-33, com sede em Recife/PE, contra a decisão do indeferimento da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, processo MS nº 25000.044076/2010-58, publicada por meio da Portaria nº 1.321/SAS/MS, de 29 de novembro de 2012, no Diário Oficial da União nº 231, de 30 de novembro de 2012, fundamentado no Parágrafoúnico do art. 61 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.