Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando manifestação favorável da Central Estadual de Transplantes de São Paulo; e
Considerando a Portaria nº 28/SAS/MS, de 9 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria nº 28/2009, publicada no Diário Oficial da União nº 28, de 10 de fevereiro de 2009, Seção 1, página 49, conforme número de SNT 2 03 07 SP 07:
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 03 07 SP 07 II - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP - FAEPA; III - CGC: 57.722.118/0001-40; IV - CNES: 2082187; V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/N°, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto- SP - CEP: 14.048-900. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.