Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 229, DE 4 DE MARÇO DE 2013

Habilita Serviços Residencias Terapêuticos - SRT.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo atenção em saúde mental;

Considerando as Portarias nº 52/GM/MS e 53/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que estabelecem a redução progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos do país;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);

Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se como ponto de atenção do componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia; e

Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção psicossocial em todas as unidades da Federação, com a implementação de diretrizes de melhoria de qualidade da atenção à saúde mental, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos, relacionados no Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria nº 857, de 22 de agosto de 2012:

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Na Portaria SAS/MS nº 229, de 04 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 43, de 05 de março de 2013, Seção 1, página 59.

ONDE SE LÊ:

UF Municipio Código de IBGE CNES CGC/CNPJ Gestão do Município Gestão do Serviço Tipo Código Número de moradores
RJ Rio Bonito 330430 2285584 12.116.187/0001-72 Municipal Municipal SRT tipo II 82.27 8
RJ Seropédica 330555 3020983 13.813.107/0001-08 Municipal Municipal SRT tipo I 82.26 8

LEIA-SE:

UF Municipio Código de IBGE CNES CGC/CNPJ Gestão do Município Gestão do Serviço Tipo Código Número de moradores
RJ Rio Bonito 330430 2697408 12.116.187/0001-72 Municipal Municipal SRT tipo II 82.27 8
RJ Seropédica 330555 3020983 13.813.107/0001-08 Municipal Municipal SRT tipo II 82.27 8

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde