Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos da Unidade de Internação em Cuidados Prologados em Campo Grande (MS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências (RUE) no SUS;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da RUE no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Resolução n° 73/CIB, de 17 de agosto de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências das Regiões de Campo Grande (MS) e Corumbá (MS); e
Considerando a Portaria nº 1.869/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso do Sul e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
03.273.885/0001-90 CNES: 0009733 |
Hospital São Julião - Campo Grande/MS - | |
09.08 - Unidades de Internação em Cuidados Prolongados UCP | 47 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
03.276.524/0001-06 CNES: 0009717 |
Santa Casa - Campo Grande/MS | |
09.08 - Unidades de Internação em Cuidados Prolongados UCP | 21 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas a avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.809/GM/MS, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.