Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA nº 655, DE 18 DE JUNHO DE 2013
Habilita o estado de Santa Catarina na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal;
Considerando a Portaria nº 911/SAS/MS, de 19 de novembro de 2002, que trata da habilitação do estado de Santa Catarina na Fase III e Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e do cadastramento do Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) referido nesta Portaria;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados - Programa Nacional de Triagem Neonatal, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estado de Santa Catarina na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, deficiência de biotinidase e hiperplasia adrenal congênita.
Art. 2º Fica autorizado o gestor a credenciar como Serviço
de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) o serviço a seguir descrito:
SRTN |
Hospital Infantil Joana de Gusmão |
Código da fase | 14.08 |
Município | Florianópolis |
CNES | 2691868 |
Razão Social | Hospital Infantil Joana de Gusmão |
CNPJ | 82.951.245/0009-16 |
Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados por meio da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no SRTN.
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 de Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, conforme Portaria nº 2.829/GM/MS, de 14 de dezembro de 2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.