Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de São Luiz do Paraitinga, com sede em São Luiz do Paraitinga/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 1078/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.033528/2010-76/MS (CNAS nº 71000.088875/2009-10), que concluiu que foram atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde, à
entidade Santa Casa de Misericórdia de São Luiz do Paraitinga,
CNES nº 2079690, inscrita no CNPJ nº 60.315.462/0001-20, com
sede em São Luiz do Paraitinga/SP.
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Santa Casa de Misericórdia de São Luiz do Paraitinga, CNES nº 2079690, inscrita no CNPJ nº 60.315.462/0001-20, com sede em São Luiz do Paraitinga (SP). (Alterado pela PRT SAS/MS nº 780 de 12.07.2013)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.