Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 711, DE 27 DE JUNHO DE 2013

Habilita o Centro Auditivo Tapajós na Média Complexidade para realizar serviços de reabilitação previstos na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto na Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa a tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a manifestação favorável das Secretarias Estaduais de Saúde, a manifestação favorável dos Grupos Condutores Estaduais e a aprovação das habilitações nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB); e

Considerando a avaliação técnica realizada pela Área Técnica da Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas(Deficiente/DAPES/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade, a seguir relacionado, para realizar serviços de reabilitação previstos na Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012:

UF Município CNES Estabelecimento Código da
Habilitação
Modalidades
PA S A N TA R É M 6897517 CENTRO AUDITIVO
TAPA JOS
22.04 Auditiva

Art. 2º A habilitação listada será monitorada e, caso apresente irregularidades na prestação dos serviços, será advertida, ficando
a cargo da Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência (Deficiente/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0006 - Viver sem Limites.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde