Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros na equipe de transplantes habilitada pela Portaria nº 336/SAS/MS, de 14 de julho de 2011.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 336/SAS/MS, de 14 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 135, de 15 de julho de 2011, Seção 1, página 57, os membros a seguir, conforme nº do SNT 1 11 08 DF
08: CÓRNEA: 24.07 DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 11 08 DF 08 II - membro: Juliana Lasneaux Ribeiro, oftalmologista, CRM 13064; III -membro: Ivelise Theresa Araújo Balby, oftalmologista, CRM 10370. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.