Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social, na área de Saúde, ao Hospital
São Vicente de Paulo, com sede em Campina
Verde (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e
35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 1025/2013/CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044711/2010-05/MS
(CNAS nº 71000.090301/2009-10), que concluiu que não foram atendidos
os requisitos constantes dos §§ 4º e 7º do art. 3º do Decreto nº
2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações
pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), naárea de Saúde, à entidade Hospital São Vicente de Paulo, CNES nº
2121409, inscrita no CNPJ nº 18.145.870/0001-14, com sede em
Campina Verde (MG).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.