Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovações de autorização aos estabelecimentos de saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 17 II - denominação: Hospital de Olhos de Sertãozinho e Clínicas Especializadas Ltda; III - CGC: 72.916.539/0001-04; IV - CNES: 3017044; V- endereço: Rua Epitacio Pessoa, Nº 1319, Bairro: Centro, Sertãozinho/ SP, CEP: 14.160-180. |
ALAGOAS
I - Nº do SNT: 2 11 02 AL 03 II - denominação: Instituto da Visão LTDA; III - CGC: 70.014.030/0001-32; IV - CNES: 2006499; V- endereço: Avenida Santa Rita de Cássia, Nº. 239; Bairro: Farol, Maceio/AL, CEP: 57.051-600. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 12 04 RJ 04 II - denominação: Rede DO'R São Luiz S/A - Hospital Copa DO'R; III - CGC: 06.047.087/0009-96; IV - CNES: 3005992; V- endereço: Rua Figueiredo de Magalhães, Nº. 875, Bairro: Coapcabana, Rio de janeiro/RJ, CEP: 22.031-011. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 13 09 SP 49 II - responsável técnico: Jayme Adriano Farina Júnior, cirurgião plástico, CRM 68006; III - membro: André Ando, cirurgião plástico, CRM 91932; IV - membro: Luís Fernando Ungarelli, cirurgião plástico, CRM 106094; V - membro: Marcelo Félix da Silva, cirurgião plástico, CRM 86939; VI - membro: Mário Eduardo P. Monteiro de Barros, cirurgião plástico, CRM 25221; VII - membro: Carlos Eduardo Fagotti de Almeida, cirurgião plástico. CRM 79148; VIII - membro: Cristina Marly Cunha Hetem, cirurgião plástico, CRM 54850; IX - membro: Marina Junqueira Ferreira Rosique, cirurgião plástico, CRM 112694. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 69 II - responsável técnico: Antônio Aparecido Baccega, oftalmologista, CRM 50692. |
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.