Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) exclusiva de Oncologia Pediátrica.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº 361/SAS/MS, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB nº 77, de 25 de abril de 2013; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Articulação de Redes de Atenção á Saúde - Coordenação- Geral de Atenção ás Pessoas com Doenças Crônicas/DARAS/ SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) exclusiva de Oncologia Pediátrica; código 17.11.
Estabelecimento - Município/UF | CNES |
Mantenedora | Habilitação | CNPJ |
GPACI - Hospital Sarina Rolin Caracante Sorocaba - Sorocaba/SP |
2079321 | GPACI - Hospital Sarina Rolin Caracante Sorocaba - Sorocaba/ SP |
UNACON exclusiva de Oncologia Pediátrica |
50819523000132 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do teto MAC do Município de Sorocaba, conforme Deliberação da CIB nº 77, de 25 de abril de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.