Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Hemovida Clínica de Hemodiálise de Ribeira de Pombal (BA), como Serviço de Nefrologia.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as Unidades federadas;
Considerando a Portaria nº 432/SAS/MS, de 6 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na Alta Complexidade, e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução nº 154/RDC, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia bem como a aprovação, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, por meio da Pactuação nº 320/CIB/BA, de 24 de setembro de 2012; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Articulação de Rede de Atenção à Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DARAS/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Serviço de Nefrologia (código 1501) o estabelecimento a seguir:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
11.698.667.000-126 | 7042450 | Hemovida Clínica de Hemodiálise de Ribeira de Pombal/Ribeira de Pombal/BA. |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria deverá obedecerá ao disposto na Portaria nº 1.112GM/MS, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.