Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas deInformações do Sistema Único de Saúde (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação;
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados CEO Tipo I, Tipo II e Tipo III;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências; e
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente, em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e às características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS, nº 600/GM/MS e nº 1.464/GM/MS, pelos Municípios pleiteantes, implicará, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2013.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE R E PA S S E | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | |||||
CE | 230950 | Orós | 7130201 | Municipal | I |
PB | 250040 | Alagoa Nova | 6931863 | Municipal | I |
PI | 221060 | São Raimundo Nonato | 7256981 | Municipal | II |
SP | 351570 | Ferraz de Va s c o n c e l o s | 7092180 | Municipal | II |
SP | 352210 | Itanhaém | 7277997 | Municipal | I |
SP | 352470 | Jaguariúna | 7268483 | Municipal | I |
SP | 354070 | Porto Ferreira | 6874150 | Municipal | II |