Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 849, DE 29 DE JULHO DE 2013

Habilita número de leitos da unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do Hospital João Murilo e Policlínica de Vitória de Santo Antão (PE).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Especializada da
Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAE/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), do hospital a seguir relacionado:

PERNAMBUCO

CNPJ Hospital Nº leitos
09.794.975/0206-43CNES: 2712008 Hospital João Murilo e Policlínica de Vitória - Vitória de Santo Antão/PE
28.02 UCINCo 10

Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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