Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos da unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do Hospital João Murilo e Policlínica de Vitória de Santo Antão (PE).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Especializada da
Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde
(CGHOSP/DAE/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), do hospital a seguir relacionado:
PERNAMBUCO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
09.794.975/0206-43CNES: 2712008 | Hospital João Murilo e Policlínica de Vitória - Vitória de Santo Antão/PE | |
28.02 UCINCo | 10 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.